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DOE de 11.12.08 Altera as Leis nº 10.297, de 1996, nº 13.342, de 2005, nº 13.992, de 2007, e nº 14.264, de 2007, e estabelece outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 51 da Constituição Estadual, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei: Art. 9º Até 28 de fevereiro de 2009, nos municípios em que foi decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em virtude da catástrofe climática ocorrida no Estado no mês de novembro de 2008, fica dispensado o pagamento da taxa de serviços gerais, relativa aos itens das tabelas anexas à Lei nº 7.541, de 30 de dezembro de 1988, de acordo com a seguintes especificações: I - Tabela I - ATOS DA SAÚDE PÚBLICA: item 41101, fornecimento de segunda via do alvará sanitário; Florianópolis, 11 de dezembro de 2008 Luiz Henrique da Silveira Governador do Estado |