“A Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina, por meio do Núcleo de Análise de Processos Administrativos Sanitários e Gerência de Inspeção e Monitoramento de Serviços de Saúde - GEIMS após análise de resposta ofertada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, torna de conhecimento mediante o Ofício Circular DIVS n.101/20 acerca da necessária observância e cumprimento por parte das autoridades de saúde, do que consta no documento Despacho ANVISA n.00354.2020 . GAB.PF ANVISA.PGF.AGU referente ao eventual pleito de concessão de Alvará Sanitário para empresas que se utilizam de câmaras de bronzeamento artificial considerando a expressa proibição prevista na RDC ANVISA n.56/2009,ao justificarem o pleito de licenciamento com base em sentença judicial transitada em julgado proferida pela Justiça Federal”.
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