A Diretoria de Vigilância Sanitária Estadual, por intermédio do Núcleo de Análise de Processos Administrativos Sanitários, considerando consulta ofertada pelas Visas Municipais e Sebrae/SC, torna de conhecimento o Parecer Sanitário ANAP n.100.2020, referente a interpretação da Resolução CGSIM n.59,de 12 de agosto de 2020 e demais resoluções vigentes e normativas aplicadas,no que tange as atividades prestadas por MEIs e a isenção da cobrança de taxas e a necessidade das fiscalizações por autoridades de saúde.
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