O saneamento, segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o gerenciamento ou controle dos fatores físicos que podem exercer efeitos nocivos ao homem, prejudicando seu bem-estar físico, mental e social.
Outra definição é a trazida pela Lei do Saneamento Básico (apelido dado para a Lei Ordinária N.º 11.445 de 05 de janeiro de 2007 que estabelece as diretrizes básicas nacionais para o saneamento), que o define como o “conjunto de serviços, infra-estruturas e instalações operacionais de:” abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo das águas pluviais.
O saneamento básico está intimamente relacionado ás condições de saúde da população e mais do que simplesmente garantir acesso aos serviços, instalações ou estruturas que citam a lei, envolvem, também, medidas de educação da população em geral e conservação ambiental. A poluição decorrente das condições inadequadas de saneamento ambiental e crescimento urbano desordenado tem comprometido o abastecimento de água potável e o sistema de drenagem, criando condições para o desencadeamento de agravos à saúde, expondo as populações ao dengue, febre tifóide, hepatite, diarréias, entre outros.
MAIS INFORMAÇÕES:
- Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007 - Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.
- Portaria n° 0021/SES de 04 de jahttp://vigilanciasanitaria.saude.sc.gov.br/indexneiro de 1996 - Trata sobre o funcionamento de empresa de desinsetização e desratização.
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