ANVISA amplia prazo para uso de embalagens e rotulagens


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A Diretoria de Vigilância Sanitária informa que a ANVISA publicou a RDC n. 819, de 9 de outubro de 2023, que altera a RDC n. 429, de 8 de outubro de 2020, Artigo 50. A RDC 429/20 dispõe sobre a rotulagem nutricional, se aplicando aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

A RDC n. 819/23 trata sobre novo prazo para o esgotamento do estoque de embalagens e rótulos que não estão adequados ainda as novas legislações de rotulagem, conforme segue:

RDC 819/23:

“Art. 1º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 429, de 8 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União nº 195, de 9 de outubro de 2020, Seção 1, pág. 106, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 50-A Fica permitido, para os produtos de que trata o caput do art 50, o esgotamento até 09/10/2024 do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023, que poderão ser comercializados nos termos do § 4º do artigo 50." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.”

Ou seja, o novo prazo de esgotamento será até 09/10/24 para os produtos que já se encontravam no mercado na data de entrada em vigor da RDC n. 429/20, permitindo que sejam utilizadas as embalagens e rótulos que estão armazenados e foram adquiridos até 08/10/2023.

Florianópolis, 16 de outubro de 2023.