Foi publicada, no dia 15 de dezembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa (RDC) 1002/2025, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
A RDC 1002/2025/ANVISA estabelece o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução, para a realização das adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.
Ressalta-se que o Estado de Santa Catarina possui e segue vigente a Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES, de 09 de maio de 2017, que normatiza e orienta o funcionamento dos Serviços Odontológicos.
As normas estabelecem critérios para o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos serviços odontológicos.
Os estabelecimentos e profissionais da área odontológica deverão observar integralmente as disposições da RDC 1002/2025/ANVISA e a norma Estadual vigente, visando garantir a segurança sanitária, a qualidade dos serviços e a proteção da saúde da população.
A íntegra da Resolução está disponível para consulta no link abaixo, em formato PDF.
