ANVISA publica a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 1002 de 15 de dezembro de 2025 para serviços odontológicos.

Comunicado institucional com ilustração de megafone e destaque para o texto Comunicado! ANVISA publica nova RDC nº 1002/2025, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica. Na parte inferior, logotipos do SUS, da Vigilância Sanitária de Santa Catarina e do Governo de Santa Catarina.Foi publicada, no dia 15 de dezembro de 2025, a Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa (RDC) 1002/2025, que dispõe sobre os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para os serviços que prestam assistência odontológica, no âmbito do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.

A RDC 1002/2025/ANVISA estabelece o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contado da data de publicação desta Resolução, para a realização das adequações necessárias ao cumprimento do disposto nesta Resolução.

Ressalta-se que o Estado de Santa Catarina possui e segue vigente a Resolução Normativa nº 002/DIVS/SES, de 09 de maio de 2017, que normatiza e orienta o funcionamento dos Serviços Odontológicos.

As normas estabelecem critérios para o licenciamento, funcionamento e fiscalização dos serviços odontológicos.

Os estabelecimentos e profissionais da área odontológica deverão observar integralmente as disposições da RDC 1002/2025/ANVISA e a norma Estadual vigente, visando garantir a segurança sanitária, a qualidade dos serviços e a proteção da saúde da população.

A íntegra da Resolução está disponível para consulta no link abaixo, em formato PDF.

- Resolução da Diretoria Colegiada Anvisa (RDC) 1002/2025