Atualização Comunicação de Risco: Proibição de lote do produto Chuva de Prata Rose Sem Álcool, produzido por CRS Brands Indústria e Comércio LTDA

A ANVISA informou a retificação da publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.812, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021, D.O.U. de 29/12/2021, a qual informava sobre o recolhimento voluntário do lote nº 519 do produto Chuva de Prata Rose Sem Álcool (prazo de validade 29/10/2026), produzido por CRS Brands Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 50.930.072/0001-06. 

              A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento iniciado pela empresa do lote do produto em questão, pois se trata de produto alcoólico com rotulagem indicando a ausência de álcool em sua composição.

RETIFICAÇÃO

Na Resolução nº 4.812, de 28 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 245, de 29 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 187, referente à Medida Preventiva nº 1 do Anexo.

Onde se lê:

"Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário"

Leia-se:

"Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Uso

Recolhimento - Voluntário"

FONTE: Atualização - Comunicação de Risco nº 57/2021 – VISA – Proibição de lote do produto Chuva de Prata Rose Sem Álcool, produzido por CRS Brands Indústria e Comércio LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/retificacao-371731913