ATUALIZAÇÃO - COMUNICAÇÕES DE RISCO: Proibição de lotes dos produtos “Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.366, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021, D.O.U. de 01/09/2021, a qual revoga a Resolução RE nº 3.255, de 25 de agosto de 2021, tendo em vista a publicação de nova resolução (RESOLUÇÃO RE Nº 3.367, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021), determinando a proibição de distribuição e comercialização de todos os lotes dentro do prazo de validade dos produtos para fabricação/elaboração de “Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel, na apresentação em pó e em pasta oleosa, da empresa FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., excetuando-se os produtos fabricados depois de 23/08/2021 e aqueles fabricados antes dessa data, mas que tenham sido rerrotulados com adequação da declaração sobre a eventual presença de alergênicos e sobre a presença de glúten nos rótulos desses produtos.  

Por fim, informamos que a sucessão de Resoluções publicadas referentes aos produtos da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 44.007.789/0005-01 é devido à adequação gradativa dos rótulos da empresa e a implementação do Plano de Controle de Alergênicos (PCAL). 

FONTE:Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Atualização - Comunicações de Risco nº 26 e 27/2021. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

                                                                                                      

Florianópolis, 03 de setembro de 2021.