Atualização sobre os produtos “Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria” marca Leagel

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.254, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, D.O.U. de 26/08/2021, a qual revoga a Resolução RE nº 2.935, de 28 de julho de 2021, e proíbe a comercialização e distribuição dos produtos “Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel, da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 44.007.789/0005-01. 

A medida foi motivada considerando o aviso de recolhimento voluntário da empresa. A RE determina a proibição de comercialização/distribuição de todos os lotes dentro do prazo de validade dos “produtos para fabricação/elaboração de produtos de sorveteria e de confeitaria” marca Leagel, na apresentação em pó e em pasta oleosa, da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA, fabricados antes de 23 de agosto de 2021. 

Assim, informa também a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 3.255, DE 25 DE AGOSTO DE 2021, D.O.U. de 26/08/2021, a qual proíbe a comercialização e distribuição dos lotes fabricados antes de 23/08/2021, dos produtos “Produtos em Pasta Oleosa e Pó para Fabricação de Produtos de Sorveteria e Confeitaria”, marca Leagel, da empresa Frutarom do Brasil Indústria e Comércio LTDA, CNPJ nº 44.007.789/0005-01. 

A medida foi motivada considerando o aviso de recolhimento voluntário iniciado pela empresa, com base no art. 8 o da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015. O recolhimento foi motivado pela ausência de informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo, centeio, cevada, aveia, ovo, leite, amêndoa, avelã, castanha do Brasil (castanha do Pará), castanha de caju, macadâmia, noz, pecã, pinoli, pistache, amendoim, soja, castanhas e látex natural na rotulagem de seus produtos e também sobre de glúten, tendo em vista a não garantia de contaminação cruzada.  

A proibição e o recolhimento não são válidos para os produtos fabricados a partir de 23/08/2021, tendo em vista a implementação do Programa de Controle de Alergênicos (PCAL) pela empresa e a adequação da declaração sobre a eventual presença de alergênicos e a presença de glúten nos rótulos dos produtos fabricados a partir dessa data. 

FONTE:Comunicação de Risco nº 26/2021 e 27/2021. COALI/GIALI/GGFIS/ANVISA.

Florianópolis, 27 de agosto de 2021.