COMERCIALIZAÇÃO IRREGULAR DE SUPLEMENTO ALIMENTAR MARCA VITAFORTT DE ORIGEM DESCONHECIDA

O Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO RE Nº 622, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2021, D.O.U. de 12/02/2021, a qual proíbe a comercialização, distribuição, propaganda e determina o recolhimento de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar, marca Vitafortt, fabricado por Fazenda Vale do São Francisco, CNPJ desconhecido.

A medida foi motivada considerando que o produto possui na composição as espécies vegetais: Paulina cupana (guaraná), Pfaffia paniculata (ginseng), Anemopegmun mirandum (catuaba) e Peychopetalum olacoides (marapuama) - constituintes não autorizados para uso em suplementos alimentares, e divulgados com informações de rotulagem, que atribuem propriedades terapêuticas, de saúde ou funcionais não autorizadas ou permitidas para alimentos.

Acesso: https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-re-n-622-de-11-de-fevereiro-de-2021-303508752