Comunicação de Risco (Anulação de Ato)

ALERTAS GRAVE
Comunicação de Risco

A ANVISA informou a publicação RESOLUÇÃO-RE Nº 3.606, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2022, D.O.U. de 04/11/2022, a qual torna insubsistente a medida preventiva publicada pela RESOLUÇÃO-RE Nº 2.523, DE 4 DE AGOSTO DE 2022, D.O.U. de 05 agosto de 2022, Seção: 1, pág. 68.

A medida foi motivada considerando que foi identificado que o Suplemento Alimentar em cápsulas da marca LIFT DETOX CAPS é fabricado pela empresa Capsul Brasil Indústria e Comercio LTDA - 29.822.523/0001-03, que possui alvará sanitário válido, emitido pela Coordenação do Núcleo de Vigilância Sanitária da Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis/MG. Além disso, os constituintes do LIFT DETOX CAPS estão em conformidade com a IN 28/2018 e IN 76/2020 da ANVISA.

FONTE: Atualização (anulação de ato) - Comunicação de Risco nº 45/2022 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas Lift Detox Caps, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI. Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 04 de novembro de 2022.