Comunicação de Risco nº 001/2024 – VISA – Proibição de diversos lotes de produtos da marca Sublime Noite Clinicmais, da empresa Hilê Indústria de Alimentos LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 4.910, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023, D.O.U. de 26/12/2023, a qual proíbe a comercialização,
distribuição e uso dos lotes dos produtos listados abaixo, da empresa Hilê Indústria de Alimentos LTDA, CNPJ nº 05.879.626/0001-33.
Produtos:

  • MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5892409 VAL 07/23);
  • MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5772161 VAL 06/23);
  • MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5666983 VAL 04/23);
  • MISTURA PARA O PREPARO DE BEBIDA MARCA SUBLIME NOITE CLINICMAIS (LOTE 5551560 VAL 01/23).

 

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, referente ao produto "mistura solúvel para o preparo de bebida à base de camomila, hortelã, capim-cidreira, maracujá, melissa e estévia com maracujá solúvel, melatonina e anis-estrelado", marca SUBLIME NOITE/CLINICMAIS, lotes 5551560 (validade: 01/23), 5666983 (validade: 04/23), 5772161 (validade 06/23) e 5892409 (validade: 07/23), apresentado em sachê de 45g para preparo de bebida, devido ao uso de melatonina em sua composição, substância não autorizada para uso em alimentos convencionais que são destinados ao público em geral, condição para a qual não há comprovação da segurança de uso, além da rotulagem do produto trazer indicação do produto atribuindo efeito não demonstrado (propriedade relativas a regulação do sono).

FONTE: Comunicação de Risco nº 001/2024 – VISA – Proibição de diversos lotes de produtos da marca Sublime Noite Clinicmais, da empresa Hilê Indústria de Alimentos LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 03 de janeiro de 2024.