Comunicação de Risco nº 003/2024 – VISA – Proibição de lotes do produto “Fórmula Infantil em Pó”, da marca Nutramigen LGG

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 12/01/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, importação e uso dos lotes ZL3FHG, ZL3FMH, ZL3FPE, ZL3FQD,
ZL3FRW, ZL3FX do produto “Fórmula Infantil em Pó”, da marca Nutramigen, com validade de até janeiro de 2025.

A medida foi motivada considerando o recolhimento dos lotes do produto realizado pela empresa Reckitt/Mead Johnson Nutrition nos Estados Unidos, devido à possibilidade de contaminação com Cronobacter sakazakii e o recebimento de comunicado do U.S. Food and Drug Administration (FDA) de possibilidade de exportação do produto para o Brasil.

FONTE: Comunicação de Risco nº 003/2024 – VISA – Proibição de lotes do produto “Fórmula Infantil em Pó”, da marca Nutramigen LGG. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2024.