Comunicação de Risco nº 004/2024 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em Cápsulas da marca Golden Protein 100% Colostro, de responsabilidade da empresa Fazenda Cinco LTDA (colostro.com)

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 100, DE 10 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 12/01/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do Suplemento Alimentar em Cápsulas da marca Golden Protein 100% Colostro, de responsabilidade da empresa Fazenda Cinco LTDA (colostro.com), CNPJ nº 39.493.311/0001-75.

A medida foi motivada considerando: a fabricação e comercialização do produto sem a devida regularização no órgão competente; por apresentar constituintes não autorizados para a categoria do produto; além das propagandas irregulares com alegações não permitidas no link https://colostro.com/ e plataformas eletrônicas de venda, tais como: “prevenção contra o surgimento de cáries, emagrecimento, redução do risco cardíaco, saúde digestiva, etc”. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 004/2024 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em Cápsulas da marca Golden Protein 100% Colostro, de responsabilidade da empresa Fazenda Cinco LTDA (colostro.com). Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 12 de janeiro de 2024.