Comunicação de Risco nº 005/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas Colágeno Tipo 2 Pro Expert Dimond, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informa a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 248, DE 25 DE JANEIRO DE 2023, D.O.U. de 26/01/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso, do produto: Suplemento Alimentar em cápsulas Colágeno Tipo 2 Expert Dimond, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização do produto, de origem clandestina por não apresentar qualquer identificação quanto à sua origem, em ambientes eletrônicos de
venda https://www.mercadolivre.com.br/, https://shopee.com.br/, https://chamadescont<br< a=""> />os.com e </br<>https://diamondexpert.com.br. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 005/2023 – VISA – Proibição do Suplemento Alimentar em cápsulas Colágeno Tipo 2 Pro Expert Dimond, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 26 de janeiro de 2023.