Comunicação de Risco nº 010/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em cápsulas 100% natural da marca Bálsamo Je’s, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 359, DE 29 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 30/01/2023, a qual suspende propaganda do  Suplemento Alimentar em cápsulas 100% natural da marca Bálsamo Je’s, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas do produto no site https://balsamojes.com.br/, tais como nos exemplos a seguir: "alívio das dores e inflamações, reduz a inflamação, alívio da fibromialgia, reduz o avanço da artrite e artrose, alívio das dores crônicas, fortalecimento e alívio dor muscular, alívio das dores na coluna, ajuda e previne os problemas de artrite, artrose, reumatismo e todo tipo de dores e inflamações". O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa Balsamo Jes Suplemento Natural LTDA - 48.244.369/0001-76.

FONTE: Comunicação de Risco nº 010/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em cápsulas 100% natural da marca Bálsamo Je’s, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 30 de janeiro de 2024