A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 628, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023, D.O.U. de 27/02/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos:
INNOVATE PREMIUM;
INNOVATE TRADICIONAL;
PLENA ÚNICA GOLD INNOVATE;
LIPO FITE PRO MAX INNOVATE;
LIPO FITE PRO ONE INNOVATE;
LOW CARB INNOVATE, fabricados por empresa desconhecida.
A medida foi motivada considerando: a presença de constituintes não autorizados para suplementos alimentares; a origem desconhecida dos produtos de marca Innovate (fabricante/responsável pelos produtos não identificados); além das propagandas irregulares com alegações não permitidas, tais como: emagrecimento, combate a obesidade, propriedades diuréticas, etc.
FONTE: Comunicação de Risco nº 011/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Innovate, fabricados por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.
Florianópolis, 28 de fevereiro de 2023.