Comunicação de Risco nº 011/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Bálsamo Je’s Colmavit 2, fabricado pela empresa Bálsamo Je’s Suplemento Natural LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 386, DE 31 DE JANEIRO DE 2024, D.O.U. de 02/02/2024, a qual suspende propaganda do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Bálsamo Je’s Colmavit 2, fabricado pela  empresa Bálsamo JES Suplemento Natural LTDA, CNPJ nº 48.244.369/0001-76.

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Bálsamo Je´s Colmavit 2 no https://balsamojes.com.br/, tais como nos exemplos a seguir: "alívio das dores e inflamações, Reduz a inflamação, Alívio da fibromialgia, Reduz o avanço da artrite e artrose, Alívio das dores crônicas, Fortalecimento e alívio dor Muscular, Alívio das dores na Coluna, Ajuda e previne os problemas de Artrite, Artrose, Reumatismo e todo tipo de dores e inflamações". O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e  ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa Balsamo Je’s Suplemento Natural LTDA - 48.244.369/0001-76.

FONTE: Comunicação de Risco nº 011/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Bálsamo Je’s Colmavit 2, fabricado pela empresa Bálsamo Je’s Suplemento Natural LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024.