Comunicação de Risco nº 013/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Sibutramin, da empresa Cavalo Dourado da Riqueza LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 646, DE 1º DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 02/03/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, importação, propaganda e uso dos produtos marca
Sibutramin, todas as formas farmacêuticas, da empresa Cavalo Dourado da Riqueza LTDA, CNPJ nº 44.616.111/0001-00.

A medida foi motivada considerando a origem desconhecida dos produtos, sob responsabilidade da empresa Cavalo Dourado da Riqueza Ltda, além da marca, rótulo e divulgação de propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não permitidas, relacionadas ao emagrecimento, acelerar o metabolismo, queimar gordura localizada, saciar a fome etc.

FONTE: Comunicação de Risco nº 013/2023 – VISA – Proibição de produtos da marca Sibutramin, da empresa Cavalo Dourado da Riqueza LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 02 de março de 2023.