Comunicação de Risco nº 013/2024 – VISA – Proibição do produto Gotatrizen Solução Oral - Suplemento Alimentar em gotas, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 421, DE 1° DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 02/02/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, propaganda e uso, de todos os lotes do produto Gotatrizen Solução Oral - Suplemento Alimentar em gotas, fabricado por empresa desconhecida. Comercialização sob responsabilidade de César Augusto Ribeiro, CPF nº 038.551.031-43.

A medida foi motivada considerando a comercialização do produto, sem identificação da origem ou fabricante, que apesar de ser divulgado como sendo suplemento alimentar, é indicado com finalidade não permitidas para alimentos (para tratamento de ansiedade, depressão, insônia, estresse).

FONTE: Comunicação de Risco nº 013/2024 – VISA – Proibição do produto Gotatrizen Solução Oral - Suplemento Alimentar em gotas, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 02 de fevereiro de 2024