Comunicação de Risco nº 016/2023 – VISA – Proibição do produto Mel de Abelha, marca Favo de Mel, da empresa Pedro Machado Filho (Favo de Mel)

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 736, DE 7 DE MARÇO DE 2023, D.O.U. de 08/03/2023, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto Mel de Abelha, marca Favo de Mel, da empresa Pedro Machado Filho (Favo de Mel), CNPJ nº 08.922.927/0001-90.

A medida foi motivada considerando a interdição cautelar NGC SES/SUBVSSVS-DVAA_nº.49024207/2022NGC SUBVS-SVS-DVAA-MG nº.57577225/2022 do produto; produzido por: Produtos Apículas Favo-de-Mel, Inscrição PR: 001.539512.00- 33, Apicultor Pedro Machado Filho, situado na Rua Carlos Pereira Carlinhos, 805, Santa Terezinha, Patrocínio/MG, CEP: 38.742-096, por não ter registro no órgão de agricultura competente e também pelo fato de não veicular informação que possibilite a identificação adequada do produtor, configurando uma falsificação.

FONTE: Comunicação de Risco nº 016/2023 – VISA – Proibição do produto Mel de Abelha, marca Favo de Mel, da empresa Pedro Machado Filho (Favo de Mel). Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos.

Florianópolis, 08 de março de 2023.