Comunicação de Risco nº 016/2024 – VISA – Suspensão da propaganda de Suplementos Alimentares em cápsulas da marca Lever, pela empresa Super e Suplementos Alimentares LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 480, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 07/02/2024, a qual suspende propaganda dos Suplementos Alimentares em cápsulas da marca Lever e Lever 4.0, pela impresa Super e Suplementos Alimentares LTDA, CNPJ nº 43.683.727/0001-23.

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de Suplementos Alimentares no site https://www.elevesuplementos.com.br/, tais como nos exemplos a seguir "protegendo-a contra doenças oculares como a presbiopia, o glaucoma, a catarata e a DMRI; Ajuda a reduzir a sensibilidade ao brilho da luz; previne os sintomas da catarata; ajuda na prevenção de doenças oculares". O site e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos alimentos e ambientes de divulgação sob
responsabilidade da empresa SUPER E SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA - 43.683.727/0001-23.

FONTE: Comunicação de Risco nº 016/2024 – VISA – Suspensão da propaganda de Suplementos Alimentares em cápsulas da marca Lever, pela empresa Super e Suplementos Alimentares LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 07 de fevereiro de 2024