Comunicação de Risco nº 018/2024 – VISA – Proibição do produto SIBUTRAN2, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 589, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 15/02/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes do produto SIBUTRAN2, suplemento alimentar em cápsulas, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca Sibutran2, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas e de saúde, para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados ao emagrecimento, tratamento da obesidade, perda de peso, combate o inchaço, elimina o excesso de líquidos, controle do colesterol, diabetes e prevenção de doenças cardíacas, anti-inflamatório etc; descrição que é um emagrecedor de alta concentração; além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 018/2024 – VISA – Proibição do produto SIBUTRAN2, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024