Comunicação de Risco nº 019/2024 – VISA – Proibição do produto VISILUX, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 15/02/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes  do produto VISILUX, suplemento alimentar em cápsulas, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar em cápsulas, marca VisiLux de origem desconhecida, contendo ingrediente não autorizado para uso (extrato puro de blueberry) e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à visão/oculares, como catarata, glaucoma, astigmatismo, ceratocone, miopia, degeneração macular etc. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 019/2024 – VISA – Proibição do produto VISILUX, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.