Comunicação de Risco nº 020/2024 – VISA –Suspensão de lote do produto “Fígado de frango congelado”, da marca Ave Nova, da empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 15/02/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote (284-2) do produto Fígado de frango congelado”, da marca  Ave Nova, da empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda, CNPJ nº 07.150.233/0010-00.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa GRANJA BRASILIA AGROINDUSTRIAL AVICOLA LTDA - CNPJ: 07.150.233/0010-00, referente ao FÍGADO DE FRANGO CONGELADO - 800G, MARCA AVE NOVA, lote: 284-2, fabricado em 06/12/2023, prazo de validade: 05/12/2024, devido à detecção de Escherichia coli acima dos limites permitidos na legislação.

FONTE: Comunicação de Risco nº 020/2024 – VISA –Suspensão de lote do produto “Fígado de frango congelado”, da marca Ave Nova, da empresa Granja Brasília Agroindustrial Avícola Ltda. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.