A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 15/02/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os lotes dos produtos citados abaixo, fabricados por empresa desconhecida.
PRODUTOS:
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/INSULITOL CONTROL;
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/DK2 PLUS;
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELA CAPS;
SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA NT SUPLEMENTOS/BELLA CAPS.
A medida foi motivada considerando a comercialização de Suplementos Alimentares com a marca NT SUPLEMENTOS, de origem desconhecida, em lojas digitais das plataformas eletrônicas de venda https://www.magazineluiza.com.br e https://www.mercadolivre.com.br/.
FONTE: Comunicação de Risco nº 021/2024 – VISA – Proibição de produtos da marca NT Suplementos, fabricados por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.