Comunicação de Risco nº 022/2024 – VISA –Suspensão de lote do produto “Carne congelada de bovino sem osso”, da marca Cedro Alimentos, da empresa C M de Oliveira Ltda

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 15/02/2024, a qual suspende a comercialização,  distribuição e uso do lote (13012024) do produto “Carne congelada de  bovino sem osso”, da marca Cedro Alimentos, da empresa C M de Oliveira Ltda, CNPJ nº 35.577.404/0001-27.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa C M DE OLIVEIRA LTDA (CEDRO ALIMENTOS) - CNPJ: 35.577.404/0001-27, referente à CARNE CONGELADA DE BOVINO SEM OSSO - CUPIM, MARCA CEDRO ALIMENTOS, lote: 13012024, fabricado em 13/01/2024, prazo de validade: 12/01/2026, devido à detecção de Escherichia coli e aeróbios mesófilos acima do permitido na legislação.

FONTE: Comunicação de Risco nº 022/2024 – VISA –Suspensão de lote do produto “Carne congelada de bovino sem osso”, da marca Cedro Alimentos, da empresa C M de Oliveira Ltda. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.