Comunicação de Risco nº 023/2024 – VISA – Proibição de Suplemento Alimentar em cápsulas, da marca Nervocalm, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 587, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 15/02/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes do produto Suplemento alimentar em cápsulas, da marca NT Suplementos/Nervocalm, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a denúncia de comercialização de Suplementos Alimentares falsificados da marca NERVOCALM na loja digital https://www.mercadolivre.com.br/perfil/DANIELE+NATURAISSUP01, tendo em vista que a empresa detentora da marca WP LAB Indústria Farmacêutica - 76.440.528/0001-43 não reconhece tal produção.

FONTE: Comunicação de Risco nº 023/2024 – VISA – Proibição de Suplemento Alimentar em cápsulas, da marca Nervocalm, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos –
REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA. 

Florianópolis, 15 de fevereiro de 2024.