Comunicação de Risco nº 024/2024 – VISA – Suspensão de lote do produto “Suplemento Alimentar de Bacillus clausii”, marca Tamarine Germina, da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A.

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 638, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 19/02/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote (TMG00123) do produto “Suplemento Alimentar de Bacillus clausii UBBC-07 - suspensão”, da marca Tamarine Germina, da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A, CNPJ nº 61.082.426/0002-07.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A. - CNPJ: 61.082.426/0002-07, referente ao lote TMG00123, do produto: suplemento alimentar de Bacillus clausii UBBC-07 em suspensão, sob marca: TAMARINE GERMINA 10 FLACONETES 2BI, devido à presença de partícula estranha.

FONTE:Comunicação de Risco nº 024/2024 – VISA – Suspensão de lote do produto “Suplemento Alimentar de Bacillus clausii”, marca Tamarine Germina, da empresa Cosmed Indústria de Cosméticos e Medicamentos S/A. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA. 

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2024.