Comunicação de Risco nº 025/2024 – VISA – Suspensão de lotes de “Suplementos Alimentares de Bacillus claussi, marca Neogermina, da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 638, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 19/02/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso dos lotes dos produtos listados abaixo, da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A., CNPJ nº 05.161.069-0001-10.

Produtos:

  • SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO,
    MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 4BI 5FL (NGA00223, NGA00323);
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR DE BACILUS CLAUSII UBBC-07 - SUSPENSÃO,
    MARCA NEOGERMINA - PROBIÓTICO 2BI 10FL (NEG00323, NEG00523).

 

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica SA - CNPJ: 05.161.069-0001-10, referente ao Suplemento Alimentar de Bacillus clausii UBBC-07 em suspensão da marca NEOGERMINA devido à presença de partícula estranha nos referidos lotes.

FONTE:Comunicação de Risco nº 025/2024 – VISA – Suspensão de lotes de “Suplementos Alimentares de Bacillus claussi”, marca Neogermina, da empresa Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA. 

Florianópolis, 19 de fevereiro de 2024.