Comunicação de Risco nº 027/2024 – VISA – Proibição de suplementos alimentares, fabricados por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 791, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 01/03/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, de todos os lotes dos produtos citados abaixo, fabricados por empresa desconhecida. 

PRODUTOS:

  • SUPLEMENTO MINERAL CUPRUM COLOIDAL (LÍQUIDO);
  • SUPLEMENTO MINERAL ARGENTUM COLOIDAL (LÍQUIDO);
  • SUPLEMENTO MINERAL ZINCO COLOIDAL (LÍQUIDO);

A medida foi motivada considerando a comercialização de Suplementos Alimentares de origem desconhecida, no site https://temsonline.com.br, além da realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas em propagandas de alimentos, tais como "Previne a diabetes, previne o câncer, combate vírus como: herpes, Gripe, HIV, Varíola, HPV".

FONTE: Comunicação de Risco nº 027/2024 – VISA – Proibição de suplementos alimentares, fabricados por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA. 

Florianópolis, 04 de março de 2024.