Comunicação de Risco nº 028/2024 – VISA – Proibição de Suplemento Alimentar, da marca New Glico, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 791, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024, D.O.U. de 01/03/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina a apreensão de todos os lotes dos produtos New Glico (cápsulas) e New Glico (gotas), fabricados por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a comercialização na internet do suplemento alimentar, marca NEW GLICO em cápsulas e NEW GLICO em gotas, de origem desconhecida, constituintes não conhecidos e a realização de propaganda irregular na internet contendo alegações terapêuticas e de saúde, para tratamento de doenças e problemas de saúde relacionados à produção de insulina e ao controle aos níveis de glicose no sangue, controle do Diabetes, prevenção do Alzheimer, prevenção
do infarto, redução do colesterol etc; além da afirmação inverídica que o produto teria sido aprovado pela Anvisa.

FONTE: Comunicação de Risco nº 028/2024 – VISA – Proibição de Suplemento Alimentar, da marca New Glico, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de
Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA. 

Florianópolis, 04 de março de 2024.