Comunicação de Risco nº 029/2024 – VISA – Proibição de produto da marca Lactinea, da empresa Flora Nativa do Brasil Ltda

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 868, DE 04 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 05/03/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do produto Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Lactínea, da empresa Flora Nativa do Brasil Ltda, CNPJ nº 22.455.731/0001-64.

A medida foi motivada considerando a fabricação, distribuição, comercialização e propaganda do Suplemento Alimentar de lactase em cápsulas sem o devido registro obrigatório.

FONTE: Comunicação de Risco nº 029/2024 – VISA – Proibição de produto da marca Lactinea, da empresa Flora Nativa do Brasil Ltda. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e
Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA. 

Florianópolis, 05 de março de 2024.