Comunicação de Risco nº 030/2024 – VISA – Suspensão da propaganda de Suplemento Alimentar de Inositol, vitaminas e minerais da marca SAISOP, sob responsabilidade da empresa Norberto Junior Suplementos e Cosméticos Ltda

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 868, DE 04 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 05/03/2024, a qual suspende propaganda de Suplemento Alimentar de Inositol, vitaminas e minerais em da marca SAISOP, sob responsabilidade da empresa Norberto Junior Suplementos e Cosméticos Ltda., CNPJ nº 48.751.258/0001-56.

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas do Suplemento Alimentar de Inositol, Vitaminas e Minerais em cápsulas da marca SAISOP, no site https://lojabiovittafemme.com.br/ e no Mercado Livre, tais como nos exemplos a seguir "Diminui as chances de aborto e malformações na gestação; desenvolvimento saudável do feto e diminuição do risco de abortos; Previne a  diabetes, Previne o câncer, Combate vírus como: herpes, Gripe, HIV, Varíola, HPV, etc.". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa NORBERTO JUNIOR SUPLEMENTOS E COSMETICOS LTDA - 48.751.258/0001-56.

FONTE: Comunicação de Risco nº 030/2024 – VISA – Suspensão da propaganda de Suplemento Alimentar de Inositol, vitaminas e minerais da marca SAISOP, sob responsabilidade da empresa Norberto Junior Suplementos e Cosméticos Ltda. Grupo
Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 05 de março de 2024.