Comunicação de Risco nº 032/2024 – VISA – Suspensão de lote do produto Canela em Pó, marca Kodilar, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 900, DE 5 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 08/03/2024, a qual suspende a comercialização, distribuição e uso do lote nº 386-26 produto Canela em Pó, marca Kodilar, validade: 05/10/2024, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA, CNPJ nº 53.512.810/0001-93.

A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 830.1P.0/2023, emitido pela Fundação Ezequiel Dias, Laboratório Central de Minas Gerais; que apresenta resultados insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos) no lote do produto em questão.

FONTE: Comunicação de Risco nº 032/2024 – VISA – Suspensão de lote do produto Canela em Pó, marca Kodilar, fabricado pela empresa M.W.A. Comércio de Produtos Alimentícios LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 08 de março de 2024.