Comunicação de Risco nº 036/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do produto “Suplemento Alimentar Líquido contendo luteína, zeaxantina e astaxantina”, marca Sulimax, site de responsabilidade da Gabriel Luiz Anjos de Matos 16522090694

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.012, DE 14 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 15/03/2024, a qual suspende a propaganda do produto “Suplemento Alimentar Líquido contendo luteína, zeaxantina e astaxantina”, marca Sulimax, site de responsabilidade da Gabriel Luiz Anjos de Matos 16522090694, CNPJ nº 39.571.912/0001-59. 

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, referentes ao produto em questão, no site https://sulimaxoriginal.online/sulimax/, tais como nos exemplos a seguir: "regular a pressão dos olhos"; "prevenir doenças oculares"; "prevenir problemas oculares, incluindo a degeneração macular relacionada à idade"; "prevenir problemas como degeneração da retina e catarata"; "prevenir danos celulares, reduzir o risco de problemas oculares". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos
similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa responsável.

FONTE: Comunicação de Risco nº 036/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do produto “Suplemento Alimentar Líquido contendo luteína, zeaxantina e astaxantina”, marca Sulimax, site de responsabilidade da Gabriel Luiz Anjos de Matos 16522090694. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 15 de março de 2024.