Comunicação de Risco nº 037/2023 – VISA – Suspensão de lote do produto Canela Moída, marca Arruda, da empresa Arruda Alimentos LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.533, DE 3 DE MAIO DE 2023, D.O.U. de 04/05/2023, a qual suspende a distribuição, comercialização, propaganda e uso do lote nº 015, validade 21/12/2023, do produto Canela Moída, marca Arruda, embalado e distribuído por Arruda Alimentos LTDA, CNPJ nº 86.467.404/0001-05.

A medida foi motivada considerando a identificação de 15 (quinze) fragmentos de pelo de roedor, matéria estranha indicativa de risco acima do limite tolerado; no lote do produto em questão; conforme Laudo de Análise nº 1806.1P.0/2022 (definitivo) emitido pela Fundação Ezequiel Dias (FUNED/MG).

FONTE: Comunicação de Risco nº 037/2023 – VISA – Suspensão de lote do produto Canela Moída, marca Arruda, da empresa Arruda Alimentos LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

Florianópolis, 04 de maio de 2023.