Comunicação de Risco nº 037/2024 – VISA – Suspensão do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Antocionidinol”, fabricado pela empresa Capsul Brasil Indústria e Comércio S.A.

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.012, DE 14 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 15/03/2024, a qual suspende a comercialização, fabricação, distribuição, propaganda e uso, e determina o recolhimento do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Antocionidinol”, fabricado pela empresa Capsul Brasil Indústria e Comércio S.A., CNPJ nº 29.822.523/0001-03. 

A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização do referido produto com ingredientes não avaliados para segurança de uso em alimentos; além de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas em propagandas do produto no site https://antocionidinol.com, tais como: "combater os sintomas de próstata e a hiperplasia prostática benigna"; "alívio imediato, combatendo o inchaço e  promovendo uma saúde prostática"; "Auxilia na redução da inflamação da próstata"; "Trabalha na diminuição do inchaço da próstata provocado pela hiperplasia prostática benigna, eliminar os problemas com as hemorroidas"; "Previne doenças e infecções". Os sites e alegações mencionadas são meros exemplos, logo, as medidas preventivas aqui dispostas se aplicam a todos produtos similares e ambientes de divulgação sob responsabilidade da empresa responsável. 

FONTE: Comunicação de Risco nº 037/2024 – VISA – Suspensão do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas da marca Antocionidinol”, fabricado pela empresa Capsul Brasil Indústria e Comércio S.A. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 15 de março de 2024.