Comunicação de Risco nº 039/2024 – VISA – Proibição do produto falsificado “Suplemento Alimentar em cápsulas das marcas LEVER/ELEVE BY SUPER”, fabricado por empresa desconhecida.

A ANVISA informou que a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.091, DE 20 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 21/03/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas das marcas LEVER/ELEVE BY SUPER”, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do produto em questão comercializado por lojistas na plataforma eletrônica de venda Magazine Luiza: Perfil RPCAPS (50.254.764 Raphael de Sousa Antunes - CNPJ 50.254.764/0001-81); https://www.magazineluiza.com.br/lojista/reisupp/ (52.163.578 Leandro Santos da Silva - CNPJ: 52.163.578/0001-62); e https://www.magazineluiza.com.br/lojista/novavidasuplementos/ (Amanda Ferreira da Silva - CNPJ 49.301.272/0001-10). A empresa responsável pelo produto original, Super e Suplementos Alimentares LTDA - 43.683.727/0001-23, não reconhece tal produção.

 

 

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 039/2024 – VISA – Proibição do produto falsificado “Suplemento Alimentar em cápsulas das marcas LEVER/ELEVE BY SUPER”, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

 

Florianópolis, 21 de março de 2024.