Comunicação de Risco nº 040/2023 – VISA – Suspensão de lote do produto Mel, marca EBIA, da empresa José Eduardo Anibal Ltda

A ANVISA informa a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.621, DE 10 DE MAIO DE 2023, D.O.U. de 11/05/2023, a qual suspende a distribuição, comercialização e uso, e determina o recolhimento do lote BM035 do produto
Mel, marca EBIA, validade: 21/06/2024, distribuído pela empresa José Eduardo Anibal Ltda, CNPJ nº 50.508.837/0001-14.

A medida foi motivada considerando o resultado do laudo de análise definitivo nº 497.1P.0/2022 e nº 497.1CP.0/2022, emitido pelo Instituto Adolph Lutz, Laboratório Central do Estado de São Paulo; que apresenta resultados
insatisfatórios quanto ao ensaio de pesquisa de matérias estranhas indicativas de risco à saúde humana (pelo sugestivo de roedor) e de falhas das Boas Práticas (fragmentos de insetos, pelo humano e de outros animais) no lote do produto em questão.

FONTE: Comunicação de Risco nº 040/2023 – VISA – Suspensão de lote do produto Mel, marca EBIA, da empresa José Eduardo Anibal Ltda. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 11 de maio de 2023.