A ANVISA informou Informamos a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 26/03/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, dos lotes do produto listado abaixo, fabricados pela empresa Vitão Alimentos LTDA, CNPJ nº 04.869.719/0001-14.
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AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 63480 (Prazo de validade: 12/03/2025; Conteúdo líquido: 400g);
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AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 61980 (Prazo de validade: 07/02/2025; Conteúdo líquido: 170g);
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AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 62392 (Prazo de validade: 20/02/2025; Conteúdo líquido: 400g);
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AVEIA EM FLOCOS FINOS INTEGRAL MARCA SABORES DO CAMPO E VITAO ALIMENTOS, lote 61979 (Prazo de validade: 06/02/2025; Conteúdo líquido: 400g).
A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, referente ao produto em questão, devido ao uso de matéria-prima vencida na sua fabricação.
FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 041/2024 – VISA – Proibição de lotes do produto “Aveia em Flocos Finos Integral”, marca Sabores do Campo e Vitão Alimentos, fabricados pela empresa Vitão Alimentos LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.
Florianópolis, 26 de março de 2024.