Comunicação de Risco nº 042/2024 – VISA – Proibição de lotes do produto “Chocolate com Leche Y Nougat com Miel Y Almentras”, marca Toblerone, de responsabilidade da Mondelez Brasil LTDA.

A ANVISA a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.164, DE 25 DE MARÇO DE 2024, D.O.U. de 26/03/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição e uso, dos lotes do produto listado abaixo, de responsabilidade da empresa Mondelez Brasil LTDA, CNPJ nº  33.033.028/0020-47.

  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333922 - lotes embalagens individuais: OOY4033922, OOY4133922, OOY4233922);

  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335151 - lotes embalagens individuais: OOY4035151, OOY4135151, OOY4235151);

  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4335043 - lotes embalagens individuais: OOY4035043, OOY4135043);

  • TOBLERONE CHOCOLATE COM LECHE Y NOUGAT COM MIEL Y ALMENTRAS (lote OOY4333923 - lotes embalagens individuais: OOY4033923, OOY4133923, OOY4233923).

 

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, referente ao chocolate de marca TOBLERONE, com rotulagem em espanhol e denominação "CHOCOLATE COM LECHE Y "NOUGAT" COM MIEL Y ALMENTRAS", apresentado em forma de barra de 100 g em embalagem metálica e papel cartão, com prazos de validade 26/12/24, 15/03/2025 e 23/03/2025, devido à ausência de informações obrigatórias de rotulagem em português, incluindo as advertências sobre alergênicos, lactose e glúten.

 

 

 

 

FONTE: REALI - Comunicação de Risco nº 042/2024 – VISA – Comunicação de Risco nº 042/2024 – VISA – Proibição de lotes do produto “Chocolate com Leche Y Nougat com Miel Y Almentras”, marca Toblerone, de responsabilidade da Mondelez Brasil LTDA  . Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos/ANVISA.

 

Florianópolis, 26 de março de 2024.