Comunicação de Risco nº 045/2024 – VISA – Proibição do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas marca Light Dor Premium – Tratamento Intensivo para Dor”, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.374, DE 10 DE ABRIL DE 2024, D.O.U. de 11/04/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas marca Light Dor Premium – Tratamento Intensivo para Dor”, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a divulgação e comercialização do produto em questão, de origem clandestina, por não apresentar em sua rotulagem qualquer identificação quanto à sua origem, em ambientes eletrônicos de venda https://shopee.com.br/, https://www.magazineluiza.com.br, e https://lightdoroficial.com/.

FONTE: Comunicação de Risco nº 045/2024 – VISA – Proibição do produto “Suplemento Alimentar em cápsulas marca Light Dor Premium – Tratamento Intensivo para Dor”, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.
Florianópolis, 11 de abril de 2024.