Comunicação de Risco nº 046/2024 – VISA – Suspensão da propaganda de produtos comercializados no site https://www.espiralsuplementos.com.br/, de responsabilidade da empresa Espiral Comércio Varejista de Suplementos LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.374, DE 10 DE ABRIL DE 2024, D.O.U. de 11/04/2024, a qual suspende a propaganda dos produtos listados abaixo (todos os lotes), comercializados no
site https://www.espiralsuplementos.com.br/, de responsabilidade da empresa Espiral Comércio Varejista de Suplementos LTDA.

Produtos:

  • SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA LIPO TERM1000/ESPIRAL SUPLEMENTOS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA KIT HIALURY + HIALURÔNICO COM BIOTINA/ESPIRAL SUPLEMENTOS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR EM CÁPSULAS DA MARCA FLEXCART CII/ESPIRAL SUPLEMENTOS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA OX GLICEN FÓRMULA ANTI DIABETES/ESPIRAL SUPLEMENTOS;
  • SUPLEMENTO ALIMENTAR LÍQUIDO DA MARCA TVIRON/ESPIRAL SUPLEMENTOS.

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://www.espiralsuplementos.com.br/, tais como: "Fórmula Anti Diabetes"; "Estabiliza a glicose"; "proteger contra o desenvolvimento de diabetes tipo 2"; "prevenção e tratamento de artrite, artrose"; "combate às células malignas"; "Reduz risco de câncer na próstata".

FONTE: Comunicação de Risco nº 046/2024 – VISA – Suspensão da propaganda de produtos comercializados no site https://www.espiralsuplementos.com.br/, de responsabilidade da empresa Espiral Comércio Varejista de Suplementos LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 11 de abril de 2024.