Comunicação de Risco nº 050/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do produto “Suplemento Alimentar em Cápsulas da marca Evo Control” comercializado no site https://evocontrol.oficialvenda.com/, de responsabilidade da empresa Capsul Brasil Indústria

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.491, DE 18 DE ABRIL DE 2024, D.O.U. de 19/04/2024, a qual suspende a propaganda do produto “Suplemento Alimentar em Cápsulas da marca Evo Control” comercializado no site https://evocontrol.oficialvenda.com/, de responsabilidade da empresa Capsul Brasil Indústria e Comércio S/A, CNPJ nº 29.822.523/0001-03.

A medida foi motivada considerando a realização de indicações terapêuticas, alegações funcionais e de saúde não aprovadas e enganosas, em propagandas de alimentos no site https://evocontrol.oficialvenda.com/, sob responsabilidade de CAPSUL BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO S.A. - 29.822.523/0001-03 e em plataformas eletrônicas de venda (https://shopee.com.br; https://www.mercadolivre.com.br; https://www.americanas.com.br; https://833742-3.myshopify.com), tais como: "auxílio no controle da glicose"; "Reduz a glicose", "potencializar os efeitos da insulina", "reduz o nível de açúcar (glicose) no sangue e protege a saúde do coração".

FONTE: Comunicação de Risco nº 050/2024 – VISA – Suspensão da propaganda do produto “Suplemento Alimentar em Cápsulas da marca Evo Control” comercializado no site https://evocontrol.oficialvenda.com/, de responsabilidade da empresa Capsul
Brasil Indústria e Comércio S/A. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 19 de abril de 2024