A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.551, DE 24 DE ABRIL DE 2024, D.O.U. de 25/04/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento de todos os lotes do
produto “Suplemento Alimentar de Colostro em cápsulas da marca União Vegetal”, de responsabilidade da empresa Biodis Industrial LTDA, CNPJ nº 02.290.657/0001-66.
A medida foi motivada considerando a fabricação e comercialização do produto sem a devida regularização no órgão competente e por apresentar constituinte não avaliado quanto à segurança de uso em alimentos.
FONTE: Comunicação de Risco nº 052/2024 – VISA – Proibição do produto “Suplemento Alimentar de Colostro em cápsulas da marca União Vegetal”, de responsabilidade da empresa Biodis Industrial LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.
Florianópolis, 25 de abril de 2024.
