Comunicação de Risco nº 053/2023 – VISA – Proibição do produto Dietary Supplement em cápsulas, marca Triflex/GNC, fabricado/distribuído por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.995, DE 2 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 05/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, importação, propaganda e uso, do produto Dietary Supplement em cápsulas, marca Triflex/GNC, fabricado/distribuído por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando que o produto em questão está sendo importado e comercializado no Brasil por diversos lojistas na plataforma eletrônica de venda https://www.magazineluiza.com.br/; e contém Extrato de Boswellia serrata, constituinte não autorizado para uso em alimentos pela legislação brasileira, e não avaliado quanto à segurança de uso em suplementos, além de não ter origem conhecida (importadora).

FONTE: Comunicação de Risco nº 053/2023 – VISA – Proibição do produto Dietary Supplement em cápsulas, marca Triflex/GNC, fabricado/distribuído por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 05 de junho de 2023.