Comunicação de Risco nº 055/2024 – VISA – Proibição do produto falsificado: “Suplemento Alimentar Líquido da marca Reveravit”, fabricado por empresa desconhecida

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 1.564, DE 24 DE ABRIL DE 2024, D.O.U. de 29/04/2024, a qual proíbe a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso, do produto falsificado: “Suplemento Alimentar Líquido da marca Reveravit”, fabricado por empresa desconhecida.

A medida foi motivada considerando a denúncia de falsificação do produto, que contém em sua rotulagem a informação "Fabricante: Bayer Corporation S.A. CNPJ 18.459.628/10001-15" e "Distribuído por: Araújo Farma S.A., Rua Delfim Moreira, nº 105, Centro, Varginha/MG", tendo em vista que a empresa Bayer S.A. CNPJ nº 18.459.62810001-15 não reconhece tal produção.

 

FONTE: Comunicação de Risco nº 055/2024 – VISA – Proibição do produto falsificado: “Suplemento Alimentar Líquido da marca Reveravit”, fabricado por empresa desconhecida. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 29 de abril de 2024.