Comunicação de Risco nº 060/2023 – VISA – Proibição de lotes do produto Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.037, DE 6 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização e uso, dos lotes: 12009010223, 12018060223, 12018130223, 12034060223, 12034130223, 12039130223 do Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA, CNPJ nº 52.645.009/0012-06.

A medida foi motivada considerando o comunicado de recolhimento voluntário recebido da empresa, devido ao produto ter contaminação microbiológica nos lotes já citados, fabricados nas datas de 01/02/2023, 06/02/2023 e 13/02/2023.

FONTE: Comunicação de Risco nº 060/2023 – VISA – Proibição de lotes do produto Hambúrguer Congelado de Carne Bovina, marca Estrela Alimentos, da empresa Frigoestrela – Frigorífico Estrela D’Oeste LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos – REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 07 de junho de 2023.