Comunicação de Risco nº 061/2023 – VISA – Proibição do produto WF Natural Fit Suplemento Alimentar em cápsulas, da empresa World FIT LTDA

A ANVISA informou a publicação da RESOLUÇÃO-RE Nº 2.037, DE 6 DE JUNHO DE 2023, D.O.U. de 07/06/2023, a qual proíbe a distribuição, comercialização, fabricação, propaganda e uso, e determina o recolhimento do produto WF Natural Fit Suplemento Alimentar em cápsulas, da empresa World FIT LTDA, CNPJ nº 37.720.134/0001-97.

A medida foi motivada considerando a comercialização do produto sem identificação da origem ou fabricante; composição irregular, com ingredientes não autorizados; e divulgado com rótulo e propagandas irregulares com alegações não permitidas, tais como: “emagrecimento, sensação de saciedade, acelera o metabolismo, ação na eliminação de retenção de líquidos e no percentual de gordura”.

FONTE: Comunicação de Risco nº 061/2023 – VISA – Proibição do produto WF Natural Fit Suplemento Alimentar em cápsulas, da empresa World FIT LTDA. Grupo Técnico da Rede de Alerta e Comunicação de Riscos de Alimentos –  REALI/Coordenação de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Alimentos - ANVISA.

Florianópolis, 07 de junho de 2023.